A intervenção médica do “sono crepuscular”, ou o uso de uma mistura de escopolamina e morfina para anestesiar as mulheres em trabalho de parto, causou um furor entre os médicos e as feministas do início do século XX. As sufragistas e defensoras dos direitos das mulheres levaram a Associação do Sono Crepuscular numa tentativa de encorajar os médicos e as suas pacientes femininas a abraçarem amplamente a prática. As activistas sentiram que o método revolucionou o notoriamente perigoso e doloroso processo de parto para as mulheres, afirmando os seus benefícios como a chave para permitir às mulheres controlar a sua experiência de parto numa altura em que a taxa de mortalidade materna permanecia elevada, apesar dos avanços médicos em obstetrícia. No entanto, muitos médicos atacaram a prática como perigosa para os pacientes e os seus bebés e antitética às expectativas de uma boa condição feminina e de dever materno. Os historiadores da saúde feminina citaram correctamente Twilight Sleep como o início da medicalização e despersonalização do processo de parto no século XX. Em vez disso, este artigo reposiciona os argumentos políticos feministas a favor do método como um importante precursor da retórica do movimento contraceptivo, liderado por Mary Ware Dennett (uma antiga líder da Associação do Sono Crepúsculo) e Margaret Sanger. Tanto Twilight Sleep como o movimento contra a natalidade representam um momento distinto no início do século XX em que a dor estava profundamente ligada à política e à retórica da igualdade de direitos. Os dois reformadores realçaram nas suas publicações e apelaram ao público o vasto significado social da dor reprodutiva – tanto física como psicológica. Argumentaram que a falta de controlo das mulheres tanto sobre a gravidez como sobre o nascimento representava o maior obstáculo ao cumprimento dos seus direitos políticos por parte das mulheres e um perigo para o desenvolvimento saudável da sociedade em geral. Nos seus argumentos a favor da contracepção legal, Dennett e Sanger colocaram a dor das mulheres como a principal razão para alterar uma lei que impedia a plena participação das mulheres na ordem pública.