En español | Pode substituir um cartão da Segurança Social perdido ou roubado até três vezes num ano e até 10 vezes durante a sua vida. A obtenção de um novo cartão devido a uma mudança no seu nome legal ou estatuto de cidadania não conta para os limites.
Pode solicitar um cartão de substituição online se:
- Disponibilizar uma conta da Minha Segurança Social.
- Tem 18 anos ou mais.
- Não alterar o nome no cartão.
- Disponibilizar um endereço postal dos EUA (contagem de endereços militares e diplomáticos).
- Viver num estado que partilhe os seus dados informáticos com a Segurança Social. (A partir de Dezembro de 2020, 45 estados e o Distrito de Columbia fazem-no. Minnesota, Nevada, New Hampshire, Oklahoma, e West Virginia não o fazem. A lista é actualizada regularmente, por isso verifique no website da Segurança Social se o estatuto do seu estado mudou).
Se não tiver uma conta online ou não cumprir nenhum dos outros critérios, terá de preencher um formulário de candidatura e enviá-lo ou levá-lo para o seu escritório local da Segurança Social. Terá de fornecer uma identificação com fotografia emitida pelo governo – seja um passaporte, uma carta de condução ou um cartão de identificação emitido pelo Estado.
Se não tiver nenhuma destas, a Segurança Social pedirá para ver outra forma de identificação actual que mostre o seu nome; informação de identificação como idade ou data de nascimento; e, de preferência, uma fotografia recente – por exemplo, um funcionário, um bilhete de identidade militar de estudante ou dos EUA ou um cartão de seguro de saúde (mas não um cartão Medicare).
Seu novo cartão da Segurança Social deve chegar ao correio dentro de 10 a 14 dias. Não há qualquer custo.
Cuidado com o assunto
- Para pedidos por correio, a Segurança Social exige o envio de documentos originais ou cópias certificadas pela agência que emitiu o documento. As fotocópias, mesmo que autenticadas, não são aceites. A Segurança Social devolverá os seus documentos assim que processarem o seu novo cartão.
- Para alterar o nome no seu cartão da Segurança Social, terá de fornecer (por correio ou no seu escritório local) prova do seu novo nome – por exemplo, uma certidão de casamento, papéis de adopção ou uma ordem judicial que conceda a alteração – e prova de identidade e cidadania. Mais uma vez, estas devem ser originais ou cópias autenticadas. Se não tiver nenhum desses documentos, a Segurança Social pode aceitar um documento de identidade não expirado e emitido pelo Estado no seu novo nome, desde que o mesmo possa corresponder ao seu antigo nome nos seus registos.