Fui suspenso do trabalho. Quais são os meus direitos?

7 de Maio de 2019

Se estiver suspenso do trabalho devido a alegadas questões disciplinares, é naturalmente uma questão de tempo preocupante para si.

Não lhe será normalmente permitido trabalhar ou frequentar instalações de trabalho, nem ter contacto com colegas ou clientes que o possam fazer sentir-se isolado. Provavelmente não saberá, pelo menos no início, a duração exacta da suspensão.

Outras vezes, o seu empregador continuará a exigir que esteja disponível para assistir a qualquer reunião de investigação ou responder a questões laborais durante a sua suspensão.

O que diz a lei sobre a suspensão de empregados?

Não há qualquer legislação sobre suspensão mas existe orientação da ACAS nesta área para os empregadores. Além disso, os empregadores têm o dever de não agir de uma forma que viole o dever contratual implícito de confiança com os empregados, nem de discriminar com base nas Características Protegidas (sexo, raça, deficiência, etc.).

Os principais pontos resultantes da orientação ACAS são:

  • um empregador só deve normalmente considerar a suspensão por alegações graves de má conduta e apenas em determinadas circunstâncias e.g. se um empregado pudesse adulterar provas ou influenciar testemunhas, as relações de trabalho tivessem sido gravemente quebradas etc.
  • suspensão não deveria ser uma reacção automática de um empregador a alegações disciplinares e outras alternativas deveriam ser consideradas, tais como o empregado a trabalhar a partir de casa, mudar o empregado para uma área diferente do local de trabalho, etc.
  • não deve haver assunção de culpa associada à suspensão, embora se note que um empregado ainda pode sentir que a suspensão em si mesma tem um efeito prejudicial para a sua reputação.
  • um empregado deve ser informado por escrito da sua suspensão, que deve expor as razões da mesma, quanto tempo se espera que dure, os direitos e obrigações do empregado durante este período, etc.

  • um funcionário deve receber o pagamento integral durante a suspensão, a menos que exista um direito contratual claro de suspensão sem pagamento.
  • suspensão deve ser mantida tão breve quanto possível e regularmente revista. Um empregado deve ser mantido regularmente actualizado sobre a sua suspensão, as razões para a mesma e quanto tempo é provável que dure.

se considerar que a sua entidade patronal agiu de forma irrazoável ao suspendê-lo, poderá ter um pedido de despedimento construtivo e injusto com base na violação fundamental do dever contratual implícito de confiança e confidencialidade por parte da sua entidade patronal. No entanto, para ser elegível para apresentar esta reclamação, normalmente necessita de dois anos de serviço contínuo (embora existam certas excepções) e teria de se demitir antes de poder apresentar tal reclamação.

P>Somos sempre a sugestão de que aceite aconselhamento jurídico antes de se demitir nestas circunstâncias, uma vez que a sua reclamação potencial pode ser fraca e, em qualquer caso, a demissão pode não ser a melhor linha de acção táctica para si.

Uma alternativa a uma demissão ou perante uma possível audiência disciplinar (particularmente quando é alegada uma falta grave) é considerar a possibilidade de procurar uma rescisão do contrato de trabalho ao abrigo de um Acordo de Compensação.

Temos experiência em fazer estas abordagens ao seu empregador, negociar um pacote financeiro para si e aconselhar sobre os termos de um Acordo de Compensação ao abrigo do qual liquida as suas reivindicações de emprego. Por favor clique aqui para ver mais informações sobre acordos de liquidação.

Se desejar discutir a sua situação no trabalho com a nossa Solicitadora de Emprego, Kerry Hudson, envie-lhe um e-mail para [email protected] ou contacte-a no nosso escritório de Coventry em 024 7653 1532.

O acima referido não se destina a fornecer aconselhamento.

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