Comité de Planeamento de Emergência Local
O Comité de Planeamento de Emergência Local, ou LEPC, é estabelecido de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Título III da Lei de Emendas e Reautorização do Superfundo de 1986 (SARA Título III). Todos os membros são nomeados pelos Comissários do Condado para nomeação pelo Conselho de Gestão de Emergências da Pensilvânia (PEMC). Os membros (no mínimo) são compostos por nove (9) membros que representam os seguintes grupos:
- Comissários do Condado
- Coordenador de Gestão de Emergências do Condado
- Funcionário Eleito Local do Condado
- Representante de Segurança Pública (Aplicação da Lei, EMS, Saúde, Local
- Ambiente, Hospital, e Pessoal de Transportes)
Representante de Serviços de Incêndio Pessoal de Gestão de EmergênciasRepresentante de Meios de Comunicação Social LocaisRepresentante de Grupos ComunitáriosRepresentante de Instalações (Fabrico e Indústria)
p>Os deveres e responsabilidades do LEPC são
- Preparar, aprovar, e rever um plano de resposta a emergências fora do local para cada instalação qualificada SARA Título III Secção 303 dentro do Condado de Indiana.
- Publicar um aviso anual da sua informação pública para utilização pelo público em geral.
- Estabelecer procedimentos para receber, armazenar, e recuperar Fichas de Dados de Segurança de Material (MSDS), Formulários de Inventário Químico de Nível II, e todos os outros documentos aplicáveis.
- Inventário e rastrear todas as instalações necessárias para relatar e manter um plano de resposta a emergências fora do local.
- Relatar todas as violações da Lei 165 de 1990 à PEMC.
- Relatar as receitas e despesas de fundos disponíveis através da Lei de Resposta a Emergências de Materiais Perigosos
O LEPC reúne-se na última segunda-feira do mês (com excepção de Maio e Dezembro) no escritório da Agência de Gestão de Emergências do Condado de Indiana localizado em 85 Haven Drive, Indiana, PA 15701. Todas as reuniões são abertas ao público.