Law Wales

Administrative law (por vezes referido como “direito público”) é um corpo de direito que desenvolveu princípios que procuram assegurar que os organismos públicos actuem de uma forma legal, razoável e justa. Fornece uma forma de desafiar a má administração ou o uso indevido ou abuso de poder por um organismo público.

O direito administrativo faz parte do direito comum da Inglaterra e do País de Gales. Tem sido desenvolvida ao longo de muitos anos pelo poder judicial através da jurisprudência. Fornece os meios pelos quais o poder judicial controla e impede o abuso de poder por parte do executivo. (Mais informações sobre como a constituição britânica se baseia na separação das funções do legislativo, executivo e judiciário, e os controlos e equilíbrios inerentes a esse sistema, podem ser encontradas aqui.)

Parte do Parlamento britânico (que é soberano), todos os outros organismos públicos estão subordinados à lei. Por outras palavras, os ministros do governo britânico, os ministros galeses, as autoridades locais e outros organismos públicos devem agir dentro da lei no desempenho das suas funções. Do mesmo modo, ao legislar a Assembleia Nacional do País de Gales não deve intrometer-se para além do assunto sobre o qual tem competência para legislar, tal como estabelecido na Lei do Governo do País de Gales de 2006. Mesmo a própria Coroa é obrigada a observar a maioria das leis. Há dois aspectos para verificar se um organismo público agiu no âmbito da lei:

  • os organismos públicos não devem agir fora dos seus poderes – isto implica assegurar que a pessoa ou organismo que desempenha uma função seja a pessoa ou organismo com poderes para desempenhar essa função, e que a pessoa ou organismo não exceda o âmbito dos poderes que lhe são conferidos;
  • os organismos públicos devem exercer os seus poderes de uma forma lícita – diferentes considerações surgem dependendo das circunstâncias, mas em geral isto pode envolver assegurar que algo feito por um organismo público é razoável, feito para um fim adequado, proporcional e processualmente justo, e que o organismo público desempenhou as suas funções de uma forma que foi imparcial e teve em conta todas as considerações relevantes.

A lei administrativa não se preocupa com os méritos de uma decisão, por exemplo se uma decisão foi boa, ou se se baseou numa interpretação correcta da lei. Pelo contrário, o direito administrativo analisa o processo pelo qual uma decisão foi tomada.

Existe um procedimento judicial específico para contestar a legalidade de algo feito por um organismo público. O procedimento é conhecido como revisão judicial e permite a uma pessoa apresentar um caso em tribunal para reclamar uma reparação legal específica. Os recursos disponíveis na revisão judicial incluem uma ordem de anulação (para anular uma decisão tomada por um organismo público), uma ordem de proibição ou injunção (para impedir um organismo público de fazer algo), uma ordem obrigatória (exigindo que um organismo público faça algo) e uma declaração (para declarar qual é a posição legal).

A publicação governamental “The Judge Over Your Shoulder” (actualizada pela última vez em 2006) fornece uma visão geral dos princípios do direito administrativo e do processo de revisão judicial. Além disso, existe apenas um documento do País de Gales chamado “Tomar boas decisões” que fornece uma visão geral semelhante.

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