New York Laws on Petit and Grand Larceny

Defining Theft Under New York Law

New York criminal laws use o termo “larceny” para descrever leis de roubo. Em Nova Iorque, o furto ocorre quando uma pessoa “toma, obtém ou retém indevidamente” propriedade do seu legítimo proprietário, com a intenção de privar o proprietário de tal propriedade. (N.Y. Lei Penal § 155.05.)

As leis de Nova Iorque também identificam vários métodos específicos de cometer furto, incluindo:

  • larceny por truque ou desvio
  • obter propriedade por falsos pretextos
  • aquisição de propriedade perdida
  • a emissão de um mau cheque, ou
  • aquisição de propriedade por extorsão. (Lei Penal § 155.05.)

Classificação de Ofensas e Penalidades por Furto em Nova Iorque

Como a maioria dos estados, Nova Iorque classifica um roubo ou crime de furto de acordo com o valor monetário dos bens envolvidos. Vamos ver mais de perto como os crimes de furto são definidos e penalizados pela lei de Nova Iorque.

Petit Larceny

O crime de furto de nível mais baixo em Nova Iorque chama-se “petit larceny”, ou pequeno furto, que é a tomada ilegal de bens ou serviços avaliados em não mais de $1,000. A lei nova-iorquina classifica o petit furto como um delito de classe A. (N.Y. Lei Penal § 155.25.)

Uma pena por condenação de um delito de classe A em Nova Iorque pode incluir prisão por um período não superior a um ano e uma multa não superior a $1.000. (Lei Penal § 70.15, § 80.05(1).)

Grand Larceny in the Fourth Degree

Se o valor da propriedade ou serviços roubados exceder $1,000 — ou se a propriedade for uma arma de fogo, veículo motorizado, cartão de crédito/débito, ou alguns outros tipos específicos de propriedade — o delito é o furto em quarto grau, um delito de classe E ao abrigo da lei de Nova Iorque. (N.Y. Lei Penal § 155.30.)

A condenação de um crime de classe E em Nova Iorque implica uma possível pena de prisão por um período não superior a quatro anos, e uma multa não superior à maior de $5.000 ou o dobro do montante do ganho do delinquente com o roubo. (Lei Penal § 70.00(2)(e), § 80.00(1).)

Grand Larceny in the Third Degree

Se o valor da propriedade ou serviços roubados exceder $3.000 — ou se a propriedade for um caixa automático ou o seu conteúdo — o delito é furto em terceiro grau, um delito de classe D em Nova Iorque. (N.Y. Lei Penal § 155.35.)

Uma pena por condenação de um crime da classe D incluirá prisão por um período não superior a sete anos, e uma multa não superior ao maior de $5.000 ou o dobro do montante do ganho do delinquente com o roubo. (Lei Penal § 70.00(2)(d), § 80.00(1).)

Grand Larceny in the Second Degree

Se o valor da propriedade ou serviços roubados exceder $50.000, ou se o infractor obtiver a propriedade através de certos tipos de extorsão, o delito é o furto em segundo grau, um delito de classe C. (N.Y. Lei Penal § 155.40.)

A pena potencial para um crime de classe C em Nova Iorque é a prisão por um período não superior a 15 anos, e uma multa não superior a $15.000. (Lei Penal § 70,00(2)(c), § 80,00(1).)

Grand Larceny in the First Degree

Se o valor da propriedade ou serviços roubados exceder um milhão de dólares, o delito é o furto em primeiro grau, um delito de classe B. (N.Y. Lei Penal § 155.42.)

A pena para um crime de classe B em Nova Iorque inclui prisão por um período não superior a 25 anos, e uma multa não superior a 30.000 dólares. (Lei Penal § 70.00(2)(b), § 80.00(1).)

Penas civis por furto em Nova Iorque

Além das sanções penais por furto (como descrito acima), uma pessoa que cometa furto em lojas em Nova Iorque (ou o pai ou tutor legal de um menor que cometa furto em lojas) pode ser responsabilizada civilmente perante o proprietário da loja ou comerciante pelo seguinte:

  • o preço de venda a retalho da mercadoria, se não for devolvida em condições de venda, num montante não superior a $1.500, mais
  • uma penalização de não exceder o maior de cinco vezes o preço de venda a retalho ou $75, com um limite máximo de $500. (N.Y. Gen. Oblig. Laws § 11-105.)

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