Novas Alterações na Lei sobre Licenças de Trabalho EAD para Extensões/Renovações

5662167733_75de6b1aaa5_z

P>Atéreo este ano, a regra final “Retenção de trabalhadores imigrantes EB-1, EB-2 e EB-3 e melhorias de programas que afectam os trabalhadores não imigrantes altamente qualificados” alterou o actual regulamento relativo à renovação que significa extensão de algumas autorizações de trabalho / cartão de Autorização de Emprego (EAD).

USCIS tornou mais fácil para alguns estrangeiros nos EUA que têm um cartão de Autorização de Trabalho (DAE) continuar a trabalhar legalmente no país enquanto os seus cartões de DAE se encontram em processo de renovação. Se se qualificar sob os 3 critérios listados abaixo, só terá de mostrar o seu cartão EAD caducado e o aviso de recepção da renovação confirmando o preenchimento atempado e estes documentos serão suficientes para efeitos de verificação I-9.

Em dias passados, quando um cartão EAD caducou, o trabalhador estrangeiro teve de parar imediatamente de trabalhar mesmo que estivesse em processo de renovação do seu cartão EAD. A menos que e até que o pedido do DAE fosse aprovado pela USCIS, o trabalhador não podia aparecer legalmente para trabalhar. Como pode imaginar, isto causou uma grande dor de cabeça tanto aos empregadores como aos empregados, que tiveram de parar de trabalhar a meio do projecto e não puderam retomar o trabalho até que o USCIS tivesse dado a sua bênção.

Esta situação mudou parcialmente a 17 de Janeiro de 2017. O USCIS emitiu uma regra que permite a alguns titulares de EAD que tenham apresentado atempadamente um pedido de renovação do EAD, ser automaticamente autorizados a trabalhar legalmente nos EUA até 180 dias após a expiração dos seus cartões EAD.

Existem advertências a este programa de extensão automática (mais uma vez: nem todos os requerentes de EAD-renovação são elegíveis para este benefício). Este posto explicará os requisitos de elegibilidade do programa.

Quem é elegível para a Extensão Automática de Emprego do USCIS?

Sadly, nem todos os titulares de EAD são elegíveis para a nova extensão de emprego automático do USCIS. Então, que titulares de DAE são elegíveis? Apenas os titulares que cumpriram as seguintes três condições conjuntas:

  • Apenas os titulares de DAE que apresentaram atempadamente um pedido de renovação do seu DAE – Isto significa simplesmente que a USCIS recebeu o pedido de renovação do DAE (assumindo, evidentemente, que o titular do DAE procura uma extensão de trabalho) antes da data de expiração do DAE.

>ul>

  • Apenas as pessoas que se candidatam na mesma categoria podem obter a extensão de 180 dias. Por exemplo, se tiver um ajustamento pendente do estatuto através do casamento (categoria C9), o cartão EAD será válido por um ano. Assim, se o seu ajustamento de estado demorar mais tempo do que o esperado, terá de renovar o seu DAE sob a categoria C9 e ficará abrangido pela regra de prorrogação de 180 dias e
    • só aqueles cujo cartão DAE e o formulário I-797C partilham um dos seguintes códigos que aparecem no mesmo: A03 refugiado, A05 assimila, A07, A08, A10 retenção de remoção, C08, C09 pendente de I-485 ajustamento do estatuto, C10, C16, C20, C22, C24 LIFE, C31 VAWA, e A12 ou C19 TPS.

    Estes códigos de aspecto críptico referem-se a diferentes categorias de destinatários do cartão EAD. Todos eles estão listados nas instruções do formulário I-765 publicado no sítio web da USCIS. O mais popular é provavelmente o C09 para pessoas que obtêm uma licença de trabalho porque têm um ajustamento pendente do estatuto dentro dos Estados Unidos. Note-se que o código no DAE pode incluir um “P” como o CO9P, mas o regulamento especifica que o P deve ser desconsiderado. O código A03 indica que um requerente de asilo obteve a autorização de trabalho do DAE; da mesma forma, o código A05 indica que os pais ou filhos de titulares de cartões verdes obtiveram a autorização de trabalho, e assim por diante.

    Como verificar a elegibilidade para uma extensão automática de trabalho

    Agora sabemos quem, em teoria, é elegível para a nova autorização automática de trabalho do USCIS, como é que determinamos se alguém se qualifica? O processo é bastante simples.

    • Para determinar se alguém apresentou atempadamente um pedido de renovação do seu cartão EAD, tudo o que precisa de fazer é comparar a data de expiração que está listada no cartão EAD com a data de “recepção” que aparece no chamado formulário I-797C do titular do EAD (a/k/a Notice of Action). Se a data de recepção listada for a data de validade do “cartão” no cartão EAD ou antes dela, o pedido do EAD é atempado. Caso contrário, não é.

    (O Formulário I-797C/Notificação de Acção é o formulário padrão que a USCIS envia para acusar a recepção de um pedido de imigração.)

    • Para determinar o “código” listado no cartão EAD, olhar para a face do cartão e procurar a rubrica “Categoria”. (Dica: Normalmente está na terceira fila a partir do topo do cartão)
    • Para determinar se está a renovar na mesma categoria, compare o código listado no seu cartão EAD com o código listado no seu formulário I-765 que preencheu para renovar o seu EAD. O código deve corresponder ao código listado nas instruções I-765.

    O aviso de recepção mais I-797C não inclui a categoria de elegibilidade. A categoria de elegibilidade é normalmente listada apenas no aviso de aprovação.

    A notícia de extensão automática do trabalho da USCIS é bem-vinda a um subconjunto de titulares de DAE, que de outra forma teriam de parar de trabalhar até que a USCIS tivesse concluído o processo de renovação dos seus cartões de DAE.

    Mas o programa está repleto de advertências. Apenas se o seu cartão de DAE tiver sido renovado atempadamente; apenas as pessoas que renovarem os seus DAE na mesma categoria; e apenas se a categoria for um dos seguintes códigos elegíveis – A03, A05, A07, A08, A08, A10, C08, C09, C10, C16, C20, C22, C24, C31, e A12 ou C19 – poderá o titular do DAE ter automaticamente direito a trabalhar nos Estados Unidos até 180 dias após a data de expiração do cartão.

    Questões? Por favor contacte o nosso escritório para uma primeira consulta grátis.

    Deixe uma resposta

    O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *