O Consulado Geral de El Salvador em Los Angeles, Califórnia, visitará a cidade de Las Vegas, Nevada, para prestar serviço aos salvadorenhos nesse local

AUTENTICATION OF FOREIGN DOCUMENTS

– Se quiser autenticar um documento emitido por um Funcionário do Governo dos Estados Unidos da América, deve fazê-lo:

– Apresentar o documento original para o Consulado Geral para legalizar a assinatura do Oficial correspondente;

AUTENTICATE SIGNATURE OF NATURAL PERSONS:

– Nos casos de assinatura de pessoas singulares é necessário seguir os seguintes passos:

– Notarize itb before a certified notary of the United States of America

– Legalização do funcionário do condado.

– Apresentar ao Consulado Geral o documento original devidamente autenticado e legalizado para autenticação.

– Pode levar o documento devidamente autenticado e legalizado (passos 1 e 2) ao Gabinete do Secretário de Estado para a Apostila, onde já não há necessidade de o levar ao Consulado para autenticação.

POWERS OF ATTORNEY

– O outorgante da Procuração, com identificação válida, é apresentado.

– Preencher e assinar o formulário de procuração indicando os dados gerais, características da procuração, bem como os dados do Advogado de facto.

– É feita uma marcação indicando data e hora para entregar a Procuração.

SOLVENCIAS DE POLICIANACIONAL CIVIL DE EL SALVADOR (P.N.C.)

– Pedido manuscrito do interessado em papel normal, dirigido ao Director Geral da Polícia Nacional Civil de El Salvador

– Pedido de solvência fornecido pelo Consulado.

– Impressões digitais perante o Gabinete Jurídico Competente

– Cópia do Passaporte Salvadorenho da Parte Interessada ou do Documento Único de Identidade -DUI-

– Duas fotografias de frente e uma fotografia de perfil direito, cor, rosto e orelhas descobertos, recentes, tamanho passaporte.

– O candidato deve vir pessoalmente para realizar o procedimento.

MENAJE DE CASA

Se viveu mais de 3 anos fora do país e deseja regressar permanentemente a El Salvador, tem direito a Menaje, e deve apresentar:

– Submeter Lista de Embalagens (dactilografadas) numerando caixas ou embalagens, descrevendo o seu conteúdo total.

– O documento deve incluir: Nome completo, número de passaporte, tempo de residência no estrangeiro, endereço no estrangeiro e endereço em El Salvador.

– Passaporte válido original

– Só estão incluídos itens que tenha tido em uso em sua casa.

NOTE: O CONSULADO NÃO RECEBE BILHETES PARA NOMEAÇÕES MAIS GRANDES do que $20.00 DOLLARS

CONSULAR TICKETS

ü First Time Passports. $60.00 USD

ü Pagoadicional por pasaporte

de Tercera vez……………………… $60.00 USD

ü Auténticasde Funcionarios

Extranjeros…………………………. $20.00 USD

ü DeclaraciónJurada por

Pérdida dePasaporte…………….. $20.00 USD

ü Certificaciónde asentamiento de

Matrimonio,Nacimiento

yDefunción…………………….. $10.00 USD

ü Multapor asentamiento

Extemporáneo………………….. $ 5.00 USD

ü Certificacionesde Sobre vivencia

ü (IPSFA,LISIADOS, ISSS, AFP) $ 10.00 USD

ü DeclaracionesJuradas…………. $ 20,00 USD

ü InstrumentosPúblicos………… $40.00 USD

ü Escriturasde Identidad……….. $40.00 USD

ü SolvenciasPNC ……………….. Exento

ü Autenticasde Personas

Naturales y otros………………… $ 10.00 USD

(ISSS, INPEP, y otros)

“PT ESTA REPRESENTACION CONSULAR USTED TIENE DERECHODE SER ATENDIDO CON PROFESIONALISMO, EDUCACION Y AMABILIDAD, Y EL MISMO DERECHOTIENE NUESTRO PERSONAL A SER TRATADO DE LA MISMA MANERA DE SU PARTE”

Consulado General de ElSalvador

San Francisco, California

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GUIDE TO CONSULAR SERVICES

ORIENTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULARES

507 Polk Street Suite # 280

San Francisco, California 94102

Phones: (415) 771-8524

(415) 771-8530

Fax (415) 771-.8522

REQUISITOS POR PROCEDIMENTO

COMPUTARIZADO PASSAPORTE FORMATO

.

Certificado de nascimento em original e uma cópia.Este requisito é essencial, sem a certidão de nascimento não pode ser realizado o procedimento.

Documento de Identidade em original e uma cópia. Isto pode ser:

ü Documento Único deIdentidad

ü Passaporte Salvadorenho

ü Bilhete de Identidade Pessoal

ü Carta de Condução

ü Carta de Condução

ü Carta de Condução(Salvadorenho). Carta de Condução (Salvadorenha)

ü Cartão Eleitoral e/ou

ü Cartão da Segurança Social

– Se estiver a requerer um Passaporte num Consulado Móvel,deve também apresentar duas fotografias do tamanho passaporte, coloridas, frontais completas, com o rosto e as orelhas descobertas, sem brincos no rosto e o fundo da fotografia deve ser branco.

– Se processar o seu passaporte no Consulado Geral, não precisa de apresentar fotografias.

SE NÃO TIVES UM CARTÃO DE IDENTIDADE DE

ELSALVADOR:

– Mas obteve em algum momento, Cartão de Identidade Pessoal, deve solicitar no Gabinete do Presidente da Câmara onde o obteve uma Certificação do ficheiro do seu Bilhete de Identidade.

– Se deixou El Salvador como menor e nunca obteve o seu Bilhete de Identidade Pessoal, procederá – após uma entrevista e autorização do funcionário consular – à preparação dos Registos Notariais, para o que deverá apresentar duas testemunhas, que deverão ser parentes próximos da pessoa em questão, de preferência pai, mãe ou irmãos mais velhos do que o utilizador e que tenham ou um Passaporte Salvadoriano válido ou Documento Único de Identidade (DUI).

Passaporte para Menores DEEDADLINE

– Certidão de nascimento original e uma cópia.

– Se o menor tiver um passaporte, este deve ser apresentado em original e cópia.

– Ambos os pais devem vir assinar o pedido e autorizar o processo. Devem identificar-se com documentos de identidade salvadorenhos válidos.

– Se um dos pais não estiver presente, o pai que faz o pedido deve apresentar uma autorização do local de residência. Se residir em El Salvador, deve ser elaborado por um advogado e notário e se residir no estrangeiro, uma autorização feita perante o nosso Consulado mais próximo.

– Documento comprovativo da sua representação.

Passaporte Perdido

Para pessoas que perderam o seu passaporte informatizado

(prorrogado de Abril de 1997 até à data)

– Juntamente com o procedimento de passaporte acima mencionado, deve também assinar uma declaração juramentada, Deve também assinar uma declaração juramentada em frente do funcionário consular. Se o passaporte foi perdido no território do local onde reside actualmente, deve dirigir-se à polícia local para apresentar um relatório de perda, que deve ser apresentado em original e duas cópias.

– Se o utilizador tiver obtido num período não superior a cinco anos dois passaportes informatizados e os tiver denunciado como perdidos ou roubados, deve efectuar um pagamento adicional equivalente ao custo do passaporte. (Em conformidade com a Arte. 46 da Lei de Emissão e Revalidação de Passaportes)

AUTORIZAÇÃO PARA A SAÍDA DO SALVADOR PARA MENORES

– Se o menor estiver em El Salvador, o pai ausente deve autorizar a Direcção Geral da Imigração a permitir a emissão do passaporte. Tal autorização será perante este Consulado Geral.

– Do mesmo modo, o pai ausente deve autorizar o menor a abandonar o território salvadorenho.

RegISTRO CIVIL

RegISTRO DE NASCIMENTO DE UMA CRIANÇA

RegISTRO DE NASCIMENTO DE UMA CRIANÇA

div>div> Certidão de Nascimento de CRIANÇAS SALVADORAS

– Certidão de NascimentoAmericana de Nascimento da Criança em original e cópia.

– Passaporte salvadorenho válido ou Documento Único de Identidade (DUI) de ambos os pais; no caso de o progenitor ser estrangeiro, apresentará o seu documento de identidade.

– O acordo é gratuito, mas se o utilizador solicitar uma cópia certificada, deve pagar o preço estabelecido na Tarifa Consular.

– Se o acordo for feito após seis meses de nascimento deve fazer um pagamento adicional por multa de intempestividade de acordo com a Tarifa Consular.

Registo de Matrícula:

– Certidões de Nascimento originais de ambas as partes.

– Registo original e cópia do casamento emitidos pela autoridade correspondente (Não são aceites certificações sem dados dos cônjuges)

– O acordo é gratuito. Se o utilizador solicitar uma cópia certificada, deverá pagar o preço estabelecido na Tarifa Consular.

– Se o acordo for feito seis meses após a realização do casamento, deverá ser feito um pagamento adicional para o pagamento tardio da multa de acordo com a Tarifa Consular.

– Se o casamento a ser resolvido é o segundo e o primeiro foi realizado em El Salvador, o divórcio deve ser apresentado perante as autoridades salvadorenhas, para efeitos de demarcação dos Partidas e para que o divórcio seja legalmente válido em El Salvador. Se o cônjuge morreu no estrangeiro, deve registar a morte para que tenha efeitos legais em El Salvador e o seu estado civil seja viúva(er).

– Se casou no estrangeiro e registou o seu casamento no Consulado salvadorenho, e mais tarde divorciou-se no estrangeiro, deve também divorciar-se perante as leis salvadorenhas, seguindo as directrizes do parágrafo anterior.

REGISTO DE MORTE

– Certificado de Óbito Americano Original e uma cópia emitida pela autoridade correspondente

– Certificado de Óbito Americano pela autoridade correspondente

– Bilhete de Identidade do falecido em original e uma cópia

– Bilhete de Identidade da pessoa que efectuará o registo, em original e uma cópia

– O registo é gratuito, mas se o utilizador solicitar uma cópia certificada, deve pagar o preço estabelecido na Tarifa Consular.

REQUISITOS PARALEGALIZAÇÃO E AUTENTIFICAÇÃO DA SURVIVAL (I.N.P.E.P..,I.S.S.S., I.P.S.F.A.,Cripples)

– Passaporte Salvadorenho válido ou Documento de Identidade Único (DU)

– Cartão de Reformado (se tiver um) em original.

– Número de ficheiro do pensionista

– Nome da pessoa autorizada ou nome do banco e número de conta onde a pensão será depositada.

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