AUTENTICATION OF FOREIGN DOCUMENTS
– Se quiser autenticar um documento emitido por um Funcionário do Governo dos Estados Unidos da América, deve fazê-lo:
– Apresentar o documento original para o Consulado Geral para legalizar a assinatura do Oficial correspondente;
AUTENTICATE SIGNATURE OF NATURAL PERSONS:
– Nos casos de assinatura de pessoas singulares é necessário seguir os seguintes passos:
– Notarize itb before a certified notary of the United States of America
– Legalização do funcionário do condado.
– Apresentar ao Consulado Geral o documento original devidamente autenticado e legalizado para autenticação.
– Pode levar o documento devidamente autenticado e legalizado (passos 1 e 2) ao Gabinete do Secretário de Estado para a Apostila, onde já não há necessidade de o levar ao Consulado para autenticação.
POWERS OF ATTORNEY
– O outorgante da Procuração, com identificação válida, é apresentado.
– Preencher e assinar o formulário de procuração indicando os dados gerais, características da procuração, bem como os dados do Advogado de facto.
– É feita uma marcação indicando data e hora para entregar a Procuração.
SOLVENCIAS DE POLICIANACIONAL CIVIL DE EL SALVADOR (P.N.C.)
– Pedido manuscrito do interessado em papel normal, dirigido ao Director Geral da Polícia Nacional Civil de El Salvador
– Pedido de solvência fornecido pelo Consulado.
– Impressões digitais perante o Gabinete Jurídico Competente
– Cópia do Passaporte Salvadorenho da Parte Interessada ou do Documento Único de Identidade -DUI-
– Duas fotografias de frente e uma fotografia de perfil direito, cor, rosto e orelhas descobertos, recentes, tamanho passaporte.
– O candidato deve vir pessoalmente para realizar o procedimento.
MENAJE DE CASA
Se viveu mais de 3 anos fora do país e deseja regressar permanentemente a El Salvador, tem direito a Menaje, e deve apresentar:
– Submeter Lista de Embalagens (dactilografadas) numerando caixas ou embalagens, descrevendo o seu conteúdo total.
– O documento deve incluir: Nome completo, número de passaporte, tempo de residência no estrangeiro, endereço no estrangeiro e endereço em El Salvador.
– Passaporte válido original
– Só estão incluídos itens que tenha tido em uso em sua casa.
NOTE: O CONSULADO NÃO RECEBE BILHETES PARA NOMEAÇÕES MAIS GRANDES do que $20.00 DOLLARS
CONSULAR TICKETS
ü First Time Passports. $60.00 USD
ü Pagoadicional por pasaporte
de Tercera vez……………………… $60.00 USD
ü Auténticasde Funcionarios
Extranjeros…………………………. $20.00 USD
ü DeclaraciónJurada por
Pérdida dePasaporte…………….. $20.00 USD
ü Certificaciónde asentamiento de
Matrimonio,Nacimiento
yDefunción…………………….. $10.00 USD
ü Multapor asentamiento
Extemporáneo………………….. $ 5.00 USD
ü Certificacionesde Sobre vivencia
ü (IPSFA,LISIADOS, ISSS, AFP) $ 10.00 USD
ü DeclaracionesJuradas…………. $ 20,00 USD
ü InstrumentosPúblicos………… $40.00 USD
ü Escriturasde Identidad……….. $40.00 USD
ü SolvenciasPNC ……………….. Exento
ü Autenticasde Personas
Naturales y otros………………… $ 10.00 USD
(ISSS, INPEP, y otros)
“PT ESTA REPRESENTACION CONSULAR USTED TIENE DERECHODE SER ATENDIDO CON PROFESIONALISMO, EDUCACION Y AMABILIDAD, Y EL MISMO DERECHOTIENE NUESTRO PERSONAL A SER TRATADO DE LA MISMA MANERA DE SU PARTE”
Consulado General de ElSalvador
San Francisco, California
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GUIDE TO CONSULAR SERVICES
ORIENTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULARES
507 Polk Street Suite # 280
San Francisco, California 94102
Phones: (415) 771-8524
(415) 771-8530
Fax (415) 771-.8522
REQUISITOS POR PROCEDIMENTO
COMPUTARIZADO PASSAPORTE FORMATO
.
Certificado de nascimento em original e uma cópia.Este requisito é essencial, sem a certidão de nascimento não pode ser realizado o procedimento.
Documento de Identidade em original e uma cópia. Isto pode ser:
ü Documento Único deIdentidad
ü Passaporte Salvadorenho
ü Bilhete de Identidade Pessoal
ü Carta de Condução
ü Carta de Condução
ü Carta de Condução(Salvadorenho). Carta de Condução (Salvadorenha)
ü Cartão Eleitoral e/ou
ü Cartão da Segurança Social
– Se estiver a requerer um Passaporte num Consulado Móvel,deve também apresentar duas fotografias do tamanho passaporte, coloridas, frontais completas, com o rosto e as orelhas descobertas, sem brincos no rosto e o fundo da fotografia deve ser branco.
– Se processar o seu passaporte no Consulado Geral, não precisa de apresentar fotografias.
SE NÃO TIVES UM CARTÃO DE IDENTIDADE DE
ELSALVADOR:
– Mas obteve em algum momento, Cartão de Identidade Pessoal, deve solicitar no Gabinete do Presidente da Câmara onde o obteve uma Certificação do ficheiro do seu Bilhete de Identidade.
– Se deixou El Salvador como menor e nunca obteve o seu Bilhete de Identidade Pessoal, procederá – após uma entrevista e autorização do funcionário consular – à preparação dos Registos Notariais, para o que deverá apresentar duas testemunhas, que deverão ser parentes próximos da pessoa em questão, de preferência pai, mãe ou irmãos mais velhos do que o utilizador e que tenham ou um Passaporte Salvadoriano válido ou Documento Único de Identidade (DUI).
Passaporte para Menores DEEDADLINE
– Certidão de nascimento original e uma cópia.
– Se o menor tiver um passaporte, este deve ser apresentado em original e cópia.
– Ambos os pais devem vir assinar o pedido e autorizar o processo. Devem identificar-se com documentos de identidade salvadorenhos válidos.
– Se um dos pais não estiver presente, o pai que faz o pedido deve apresentar uma autorização do local de residência. Se residir em El Salvador, deve ser elaborado por um advogado e notário e se residir no estrangeiro, uma autorização feita perante o nosso Consulado mais próximo.
– Documento comprovativo da sua representação.
Passaporte Perdido
Para pessoas que perderam o seu passaporte informatizado
(prorrogado de Abril de 1997 até à data)
– Juntamente com o procedimento de passaporte acima mencionado, deve também assinar uma declaração juramentada, Deve também assinar uma declaração juramentada em frente do funcionário consular. Se o passaporte foi perdido no território do local onde reside actualmente, deve dirigir-se à polícia local para apresentar um relatório de perda, que deve ser apresentado em original e duas cópias.
– Se o utilizador tiver obtido num período não superior a cinco anos dois passaportes informatizados e os tiver denunciado como perdidos ou roubados, deve efectuar um pagamento adicional equivalente ao custo do passaporte. (Em conformidade com a Arte. 46 da Lei de Emissão e Revalidação de Passaportes)
AUTORIZAÇÃO PARA A SAÍDA DO SALVADOR PARA MENORES
– Se o menor estiver em El Salvador, o pai ausente deve autorizar a Direcção Geral da Imigração a permitir a emissão do passaporte. Tal autorização será perante este Consulado Geral.
– Do mesmo modo, o pai ausente deve autorizar o menor a abandonar o território salvadorenho.
RegISTRO CIVIL
RegISTRO DE NASCIMENTO DE UMA CRIANÇA
RegISTRO DE NASCIMENTO DE UMA CRIANÇA
div>div> Certidão de Nascimento de CRIANÇAS SALVADORAS
– Certidão de NascimentoAmericana de Nascimento da Criança em original e cópia.
– Passaporte salvadorenho válido ou Documento Único de Identidade (DUI) de ambos os pais; no caso de o progenitor ser estrangeiro, apresentará o seu documento de identidade.
– O acordo é gratuito, mas se o utilizador solicitar uma cópia certificada, deve pagar o preço estabelecido na Tarifa Consular.
– Se o acordo for feito após seis meses de nascimento deve fazer um pagamento adicional por multa de intempestividade de acordo com a Tarifa Consular.
Registo de Matrícula:
– Certidões de Nascimento originais de ambas as partes.
– Registo original e cópia do casamento emitidos pela autoridade correspondente (Não são aceites certificações sem dados dos cônjuges)
– O acordo é gratuito. Se o utilizador solicitar uma cópia certificada, deverá pagar o preço estabelecido na Tarifa Consular.
– Se o acordo for feito seis meses após a realização do casamento, deverá ser feito um pagamento adicional para o pagamento tardio da multa de acordo com a Tarifa Consular.
– Se o casamento a ser resolvido é o segundo e o primeiro foi realizado em El Salvador, o divórcio deve ser apresentado perante as autoridades salvadorenhas, para efeitos de demarcação dos Partidas e para que o divórcio seja legalmente válido em El Salvador. Se o cônjuge morreu no estrangeiro, deve registar a morte para que tenha efeitos legais em El Salvador e o seu estado civil seja viúva(er).
– Se casou no estrangeiro e registou o seu casamento no Consulado salvadorenho, e mais tarde divorciou-se no estrangeiro, deve também divorciar-se perante as leis salvadorenhas, seguindo as directrizes do parágrafo anterior.
REGISTO DE MORTE
– Certificado de Óbito Americano Original e uma cópia emitida pela autoridade correspondente
– Certificado de Óbito Americano pela autoridade correspondente
– Bilhete de Identidade do falecido em original e uma cópia
– Bilhete de Identidade da pessoa que efectuará o registo, em original e uma cópia
– O registo é gratuito, mas se o utilizador solicitar uma cópia certificada, deve pagar o preço estabelecido na Tarifa Consular.
REQUISITOS PARALEGALIZAÇÃO E AUTENTIFICAÇÃO DA SURVIVAL (I.N.P.E.P..,I.S.S.S., I.P.S.F.A.,Cripples)
– Passaporte Salvadorenho válido ou Documento de Identidade Único (DU)
– Cartão de Reformado (se tiver um) em original.
– Número de ficheiro do pensionista
– Nome da pessoa autorizada ou nome do banco e número de conta onde a pensão será depositada.