Polícia: Policiamento de Crimes sem Queixas

p>Determinados tipos de crimes, tais como algumas formas de sexo consensual comercializado (por exemplo, prostituição), jogos de azar não sancionados pelo governo, embriaguez pública, e dependência de drogas, são considerados como não gerando queixas. Estes crimes são frequentemente designados como crimes sem vítimas devido a uma percepção de que estes crimes não envolvem objectos específicos de ataque, que é uma das características que definem os furtos, agressões, e outros crimes de direito comum. O termo “crimes sem vítimas” também assume que os participantes são adultos e plenamente capazes de tomar decisões informadas sobre a sua participação nestas actividades e que estão envolvidos nestas actividades por sua própria vontade.

O termo crime sem vítimas, quando usado para descrever várias actividades que constituem uma classe de comportamentos ilegais, tem sido uma fonte de considerável controvérsia porque estes crimes causam de facto um sofrimento humano substancial, não da forma directa que os crimes de direito comum produzem danos claros às vítimas, mas indirectamente através de vidas e comunidades danificadas. Para muitos que olham para as consequências criadas por crimes sem vítimas, parece óbvio que as actividades proibidas pelas leis penais relevantes devem de facto ser proibidas. Deveriam ser tratadas como crimes, argumentam os observadores, pois são demasiado prejudiciais para ficarem desregulamentadas. Aqueles que detêm esta posição argumentam ainda que os crimes sem vítimas violam vários padrões comunitários e a propriedade que foram codificados na lei para proteger o bem-estar moral do público e a saúde física dos seus cidadãos. Consequentemente, os defensores desta posição argumentam que os agentes da lei devem policiar tal actividade a fim de promover e reforçar a ordem social.

p>No outro lado do debate estão aqueles que dizem que as maquinações formais do sistema de justiça criminal não devem ser alertadas ou activadas para responder às actividades actualmente conhecidas como crimes sem vítimas. Aqueles que mantêm esta posição argumentam que, uma vez que a venda e a compra destes serviços é consensual, tais crimes não merecem a atenção do sistema de justiça criminal. Por outras palavras, porque aqueles que participam directamente nestas actividades proscritas não denunciam o comportamento ilícito às autoridades, o governo não deve intervir. Nesta perspectiva, a actividade policial dirigida a crimes sem vítimas é injustificada e constitui uma intromissão injustificada na vida privada dos cidadãos. Os defensores deste raciocínio argumentam ainda que a atenção governamental a estas actividades sobrecarrega grandemente a polícia, os tribunais e o sistema correccional, desviando fundos e energia de crimes graves que afectam directamente as suas vítimas (Territo, Halstead, e Bromley).

Esta entrada não irá discutir as questões jurídicas e filosóficas relacionadas com o debate sobre criminalização versus descriminalização, muitas vezes associado aos chamados crimes sem vítimas, mas em vez disso centra-se no facto de os participantes se envolverem voluntariamente em tais crimes. O ponto de que os participantes em crimes sem vítimas não denunciam o comportamento ilícito às autoridades tem várias implicações cruciais para a compreensão da natureza do crime e do controlo social. Esta entrada aborda essas implicações e as acções de aplicação da lei que lhes são dirigidas.

O crime de prostituição é ilustrativo das várias razões para tomar medidas de aplicação da lei contra crimes sem vítimas e aborda geralmente os métodos que as agências policiais empregam para combater tais crimes. Outros tipos de crimes sem vítimas serão tratados de passagem como forma de demonstrar as semelhanças manifestadas nesta categoria de crimes.

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