A erupção cutânea com eosinofilia e Síndrome dos Sintomas Sistémicos (DRESS) é uma reacção grave, idiossincrática e multi-sistémica caracterizada pela tríade clínica de febre, erupção cutânea, e envolvimento de órgãos internos. A taxa de mortalidade é estimada em 8%, especialmente entre doentes com envolvimento hepático, pelo que é imperativo um reconhecimento precoce. Os medicamentos normalmente associados ao desenvolvimento da síndrome de DRESS incluem anticonvulsivos, sulfonamidas de acção prolongada, e medicamentos anti-inflamatórios; contudo, não há casos relatados de medicamentos anti-tuberculose (anti-TB). Relatamos um caso de síndrome de DRESS de terapia anti-TB. Um homem de 68 anos com tuberculose pulmonar apresentou erupção pruriginosa da pele e dor de garganta, 8 semanas após ter iniciado a terapia de Rifampin, Isoniazida, Pirazinamida, e Etambutol (RIPE). Toma metformina e glicolida para a diabetes. O exame físico foi significativo para máculas eritematosas difusas e exfoliativas com lesões alvo envolvendo toda a superfície da pele, sem envolvimento de mucosas. Os dados laboratoriais eram significativos para transaminite ligeira e eosinofilia de início novo. Dada a suspeita de erupção de fármacos, a terapia RIPE foi descontinuada. A biopsia cutânea confirmou o eritema multiforme. Apesar da descontinuação dos medicamentos implicados, a eosinofilia e a transaminite continuaram a agravar-se, tendo-se iniciado o tratamento com corticosteróides sistémicos. Após 4 semanas de descontinuação da terapia RIPE, a erupção cutânea foi resolvida e os dados laboratoriais voltaram ao normal. O doente está a terminar o curso de anti-TB com cicloserina e moxifloxacina. Após o acompanhamento como ambulatório, a erupção cutânea estava a resolver-se e desapareceu em 1 mês. A síndrome do VESTUÁRIO é sempre considerada quando há uma elevada contagem de eosinófilos e um envolvimento de múltiplos sistemas com erupções cutâneas. Pode ser potencialmente ameaçador de vida com certas drogas e agentes infecciosos em indivíduos predispostos. É imperativo descontinuar a medicação causal e evitar a reexposição.