Testes de Drogas Mandatados pelo Tribunal
Testes de Drogas Mandatados pelo Tribunal são os testes de drogas ou de álcool aos quais os indivíduos devem submeter-se de acordo com uma exigência legal de que permaneçam livres de drogas ou de álcool. Há muitas situações em que alguém pode ser legalmente obrigado a submeter-se a testes de drogas, incluindo acordos entre cônjuges divorciados, detenções por embriaguez ou DWI, liberdade condicional, serviços de pré-julgamento, e acordos de custódia dos filhos. Muitas vezes, a ordem ou acordo judicial determinará a frequência e as directrizes dos testes de drogas e álcool. Os requisitos para se submeter a testes são comuns na sequência de violações como conduzir embriagado ou sob a influência de drogas ou álcool.
p>Os tribunais ordenam frequentemente uma série de testes de drogas como condição dos serviços de instrução ou liberdade condicional. Os testes de drogas em liberdade condicional variam com base na ofensa do indivíduo e na determinação do tribunal. Os testes normalmente encomendados incluem 5 painéis, 10 painéis, exames de álcool na urina, ou EtG, que podem detectar o abuso comum de rua e prescrição de drogas ou álcool. Todos os County Testing, com o nosso software de última geração, podem reportar os resultados destes testes directamente aos agentes de liberdade condicional ou aos tribunais.
Algumas pessoas precisam de ligar diariamente para um sistema telefónico do tribunal para ver se a sua “cor” foi chamada. Quando a sua “cor” é chamada, precisam de proceder a um teste de drogas ou álcool num período de tempo especificado pelo tribunal (por exemplo, até às 10 da manhã). All County Testing é uma empresa ideal para testes de drogas e álcool DUI/DWI devido à nossa disponibilidade imediata, flexibilidade no tratamento de ordens judiciais, horário alargado e mesmo disponibilidade após horas. Todos os County Testing podem também criar notificações aleatórias personalizadas, em que somos a parte responsável pela selecção das datas em que alguém é notificado para testes, de acordo com qualquer protocolo que o tribunal estabeleça. Por exemplo, o tribunal pode desejar que uma pessoa seja notificada semanal ou mensalmente para a realização de testes aleatórios. Assim, contactaríamos a pessoa a ser testada num dia aleatório em cada período de tempo em que um teste é necessário. De facto, podemos personalizar os testes aleatórios da forma que o tribunal exigir.