Os líquidos inflamáveis e combustíveis apresentam um perigo de ferimentos pessoais e danos materiais, pelo que requisitos de armazenamento rigorosos são essenciais e exigidos por lei.
Factos sobre líquidos inflamáveis e combustíveis
- Li>Líquidos inflamáveis e combustíveis inflamáveis inflamam-se facilmente e ardem com extrema rapidez.
- Flamabilidade é determinada pelo ponto de inflamação de um material.
- O ponto de inflamação é a temperatura mínima a que um líquido forma um vapor acima da sua superfície em concentração suficiente para poder ser inflamado.
- Os líquidos inflamáveis têm um ponto de inflamação inferior a 100°F. Líquidos com pontos de inflamação inferiores inflamam-se mais facilmente.
- Os líquidos inflamáveis têm um ponto de inflamação igual ou superior a 100°F.
- O vapor queima, não o líquido em si. A taxa a que um líquido produz vapores inflamáveis depende da sua pressão de vapor.
- A taxa de vaporização aumenta à medida que a temperatura aumenta. Portanto, líquidos inflamáveis e combustíveis são mais perigosos a temperaturas elevadas do que à temperatura ambiente.
- Classe 1 Líquidos inflamáveis devem ser ligados e ligados à terra ao transferir líquidos.
Restrições e directrizes
Porque os seus vapores se inflamam e queimam facilmente, os líquidos inflamáveis e combustíveis têm requisitos de armazenamento rigorosos. A classificação de perigo de um líquido determina o tipo e o tamanho do recipiente em que pode ser armazenado. Para mais informações, ver:
- tamanho do recipiente e limites de quantidade
- Directivas de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis
Classificações de perigo
Classificações de perigo da Associação Nacional de Protecção contra Incêndios (NFPA) para líquidos inflamáveis e combustíveis são enumeradas abaixo:
Classificação de perigo para inflamáveis líquidos | |||
---|---|---|---|
Classe | Ponto de inflamação | Exemplos | |
I-A | baixo 73°F (23°C) | baixo 100°F (38°C) | éter dietético, pentano, ligroina, éter de petróleo |
I-B | baixo 73°F (23°C) | acima de 100°F (38°C) | acetona, benzeno, ciclohexano, etanol |
I-C | 73-100°F (24-38°C) | —- | p-xylene |
Classificação de perigo para líquidos combustíveis | |||
II | 101-140°F (39-60°C) | —- | diesel fuel, óleo de motor, querosene, solventes de limpeza |
III-A | 141-199°F (61-93°C) | —- | pinturas (base de óleo), óleo de linhaça, óleo mineral |
III-B | 200°F (93°C) ou superior | —- | pinturas (base de óleo), neatsfoot oil |
Regulamentos e políticas
- Líquidos inflamáveis e combustíveis, 29 CFR 1910.106(e)(6)(ii)
- PPM 516-5 Chemical Safety
- PPM 516-11 Fire and Life Safety
Associação Nacional de Protecção contra Incêndios, NFPA 77, Recommended Practice of Static Electricity