Notificação de despejo.
A maioria dos despejos começa com uma notificação inicial de despejo, tal como uma notificação para pagar renda ou desocupar, uma notificação para cumprir ou desocupar, ou uma notificação para rescindir um contrato de arrendamento. Note que para cada um destes avisos deve passar pelo mesmo processo de litígio de despejo. Um senhorio pode apresentar estas notificações iniciais de despejo, desde que o serviço seja feito correctamente. Há instruções detalhadas sobre o serviço de notificações de despejo nos nossos formulários de notificação de despejo.
Citação e reclamação.
O passo seguinte é a notificação e reclamação. Estas alegações legais devem ser notificadas por uma pessoa desinteressada – não pelo senhorio. A citação informa o arrendatário para responder à reclamação por escrito.
Avento ou audiência.
Se o arrendatário não responder, o senhorio pode mover-se por defeito sem aviso prévio. Se o inquilino não responder à queixa de despejo, o senhorio deve apresentar uma moção para definir o caso para uma audiência de causa de exposição. O inquilino deve ser notificado da audiência. Em muitos condados de Washington, os inquilinos residenciais recebem um advogado grátis na audiência de exposição de causas.
O xerife.
Se o tribunal decidir a favor do senhorio, o escriturário emitirá uma petição de restituição. A petição é notificada pelo xerife. Se o inquilino ainda não desocupar o senhorio não poderá mudar as fechaduras, ou tomar outra acção de despejo de auto-ajuda – mesmo que o mandado tenha sido emitido e notificado. Em vez disso, se o inquilino ainda permanecer na propriedade após a notificação do decreto, o senhorio deve agendar um despejo físico com o xerife.