Estima-se que cerca de 42% da população urbana do mundo vive como inquilino. Isto também se aplica na Índia, devido a taxas exorbitantes de propriedades nas cidades metropolitanas, e muitas pessoas estão sob a forma de trabalhadores migrantes. Viver como inquilino pode ser um negócio confortável, mas por vezes há casos em que se pode enfrentar problemas de arrendamento e outros problemas relacionados, como a obtenção de um aviso de despejo injustificado, ou o comportamento desordeiro do senhorio. Portanto, compreendamos várias salvaguardas relativamente ao assédio por parte do senhorio.
Passos legais a tomar em diferentes casos de assédio
Lodge a Police Complaint
Se for assediado pelo seu senhorio, a primeira coisa a fazer é apresentar uma queixa junto da Polícia. Pode apresentar a queixa seguindo os passos abaixo mencionados:
- O inquilino deve dirigir-se à esquadra da polícia com jurisdição sobre a área onde a infracção foi cometida.
- Relatar ao agente encarregado/agente da esquadra e dizer ao agente para registar a queixa.
- Citar também os nomes das testemunhas, caso houvesse testemunhas presentes.
- Caso a informação seja dada ao telefone, deverá posteriormente dirigir-se à esquadra de polícia para o registo do F.I.R.
- Após a apresentação do FIR, não se deve esquecer de levar a cópia do FIR para procedimentos posteriores.
Assédio Através de Trespasse
Num contrato de arrendamento, o inquilino está na posse do apartamento, enquanto o senhorio é o proprietário do apartamento. Nos termos da lei de responsabilidade civil, se o senhorio interferisse com os direitos de posse do inquilino, este último teria uma queixa em caso de transgressão, apesar de o senhorio ser o proprietário do apartamento.
Prazo penal
Secção 441 do Código Penal Indiano, 1860, que define ‘delito de transgressão’ como ‘Quem entrar ou sobre bens na posse de outro com intenção de cometer um delito ou de intimidar, insultar ou incomodar qualquer pessoa na posse de tais bens, ou tendo entrado legalmente e permanecendo ilegalmente no local.
Se o proprietário da terra transgride, então o inquilino deve apresentar uma queixa policial ao abrigo da Secção 441 do Código Penal indiano. O inquilino pode também pedir uma medida provisória ao tribunal para impedir o invasor de causar mais danos. A medida provisória ou temporária pode ser concedida em qualquer período de um processo. Também é impertinente conhecer os pormenores do transgressor e tomar nota dos casos de transgressão. Detalhes como a data, hora, o número de vezes que a pessoa invadiu a propriedade juntamente com uma fotografia ou vídeo acrescentariam ao seu benefício.
Assédio por Perturbação
Secção 268 do Código Penal Indiano define perturbação quando a pessoa é culpada de perturbação pública quando comete qualquer acto que cause dano, perigo ou incómodo ao público ou às pessoas em geral que vivem ou ocupam a propriedade na vizinhança. Se este tipo de assédio for enfrentado pelo inquilino do senhorio, o inquilino pode apresentar um requerimento ao abrigo da Secção 268 do IPC no tribunal do magistrado. Pode incluir os actos do senhorio como interferências substanciais no gozo da terra, isto pode apresentar-se como maus odores, gases nocivos, fumo, poeira, ruídos altos, e luz excessiva ou temperaturas elevadas.
O arrendatário pode apresentar uma queixa ao abrigo da Secção 133 da CRPC que fala sobre a ordem condicional do Magistrado Distrital ou de um Magistrado Subdivisional ou de qualquer outro Magistrado Executivo especialmente habilitado para o efeito pelo Governo do Estado para a remoção do incómodo.
Assédio sexual
Existiram vários casos registados na polícia em que os senhorios cometeram assédio sexual de várias naturezas, tais como – comentários lascivos passageirais, olhar fixamente, intimidação, transgressão por causar assédio sexual, até mesmo a inserção de câmaras para o registo de actividades. Se este tipo de assédio for enfrentado pelo locatário do senhorio, o locatário pode apresentar uma queixa à polícia local. É importante recolher e preservar provas e depois dar o mesmo à polícia.
Assédio através de Mischief
Secção 425 da IPC afirma que quem quer que, com intenção de causar, ou sabendo que é susceptível de causar, perdas ou danos injustos ao público ou a qualquer pessoa, cause a destruição de qualquer propriedade, ou qualquer alteração em qualquer propriedade ou na sua situação como destruindo ou diminuindo o seu valor ou utilidade, ou afectando-o de forma nociva, comete um dano. Pode também apresentar queixa para declaração e injunção obrigatória num tribunal civil. Também pode reclamar danos na mesma acção.
Landlord Filing Case For Eviction on False Grounds
Em vários casos, vê-se que o senhorio apresenta uma notificação de despejo por falsas razões. Por exemplo, o senhorio pode fugir ao recebimento da renda durante um mês e depois utilizar o mesmo facto de não pagar voluntariamente a renda como um terreno para despejar o inquilino. Contudo, em tais casos também, a Lei de Controlo do Arrendamento pode proporcionar uma solução ao inquilino.
Consequências legais de despejar um Inquilino usando força ilegal
Desalojar ilegalmente um inquilino pelo senhorio é considerado como um caso de assédio pelo senhorio. E neste caso, o inquilino pode processar o senhorio e, com base nas últimas decisões do tribunal, observa-se que o tribunal tomou uma posição rigorosa contra esta prática. O inquilino tem direito a danos monetários reais que resultem do despejo ilegal. Isto pode incluir uma indemnização por habitação temporária, pela comida estragada quando a electricidade foi cortada, ou por bens que desapareceram quando o inquilino foi bloqueado pelo senhorio. Alguns estados podem permitir que um inquilino recupere sanções pecuniárias, tais como dois ou três meses de renda ou duas a três vezes os danos efectivos. Um inquilino pode também poder permanecer no local, receber ocupação gratuita, ou desocupar o local e cobrar a sua caução ao senhorio.
O que se entende por despejo legal – A forma apropriada de pedir ao inquilino para sair
Para conhecer os direitos como inquilino, é necessário compreender o procedimento adequado que é necessário seguir, o que equivale a um despejo legal. Abaixo estão os passos gerais a seguir e que podem variar em cada estado:
P>Passo 1 – O senhorio precisa de servir o inquilino com a notificação de rescisão. A rescisão do contrato de arrendamento pode ser por uma razão ou sem razão. No caso de rescisão por uma causa ou motivo, estão disponíveis três tipos de avisos de rescisão:
- Pay Rent or Quit- O inquilino precisa de pagar o aluguer dentro de um determinado prazo (geralmente três a cinco dias) ou tem de desocupar o local.
- Cure or Quit: O arrendatário precisa de corrigir a violação do contrato de arrendamento dentro de um determinado prazo.
li>Despedida Incondicional: O arrendatário precisa de desocupar o local sem a oportunidade de curar a violação ou pagar o aluguer.
Em caso de rescisão sem a causa, o senhorio precisa de servir o arrendatário com um aviso prévio de 30 dias ou 60 dias para desocupar o imóvel.
Passo 2 – O senhorio precisa de apresentar uma queixa ao tribunal. A queixa deve conter a justificação do despejo e pode também conter um pedido de devolução do aluguer e de indemnização.
passo 3 – Dentro do prazo especificado, o inquilino precisa de responder à reclamação. O arrendatário também pode utilizar a resposta para negar as alegações ou apresentar uma defesa. O arrendatário pode também afirmar que o despejo é uma retaliação ou que a renda em falta foi utilizada para fazer as reparações necessárias que o senhorio deveria ter feito.
P>Passo 4 – O funcionário responsável pela execução recebe então a sentença e notificará o arrendatário do despejo e do número de dias que o arrendatário tem de se deslocar. Se dentro do prazo especificado, o inquilino não desocupar o local, o funcionário responsável pela aplicação da lei pode remover fisicamente o inquilino.
Passos a seguir pelo inquilino em caso de despejo pelo senhorio em Falsos Solos
O inquilino deve dirigir-se ao Controlador de Arrendamento apresentando as suas razões. Assim que o inquilino for intimado pelo Tribunal, terá de apresentar o seu caso com provas adequadas para apoio. Os seguintes pontos podem ser utilizados para a acumulação de provas:
- Aviso para receber a renda: Se o senhorio não receber a renda depositada pelo inquilino, deverá emitir um aviso pedindo ao senhorio que especifique os dados bancários para o depósito da renda. O aviso deve mencionar claramente o não recebimento da renda por parte do senhorio e a opção que se está a exercer como inquilino. Se os dados bancários forem recebidos dentro de dez dias, o arrendatário deve depositar a renda o mais cedo possível.
- Ordem de pagamento: Se o senhorio não responder ao aviso acima, o inquilino deve enviar a renda ao senhorio através de Ordem de Pagamento. Os cupões de Ordem de Pagamento devem ser guardados em segurança como prova.
- Petição em Tribunal: Se o senhorio se recusar a aceitar a Ordem de Pagamento também, o arrendatário deve apresentar uma petição perante o tribunal competente e obter a ordem do tribunal para depositar as futuras rendas no tribunal.
Pode um inquilino reclamar a redução do aluguer em caso de deterioração dos serviços?
Através da lei e também decidido em vários acórdãos, é ilegal para um senhorio desligar serviços essenciais tais como água e electricidade ou restringir um inquilino de utilizar comodidades comuns para a recuperação do aluguer ou por quaisquer outros motivos. Se se verificar que um senhorio se dedica a tais actividades, o arrendatário pode dirigir-se ao Tribunal de Controlo do Arrendamento para restabelecer os serviços essenciais e pode tomar medidas contra o senhorio. Recomenda-se que o inquilino não deixe de pagar o aluguer ao senhorio por qualquer razão.
Não restituir o depósito de caução
A fim de salvaguardar os seus interesses, certifique-se de que o seu senhorio lhe dá um recibo do depósito. Se não tiver violado qualquer cláusula do contrato de arrendamento, o senhorio é legalmente obrigado a devolver o depósito de caução em conformidade com o contrato. Em caso de recusa por parte do senhorio, pode dar um aviso legal para devolução do dinheiro adiantado e, se ele recusar, apresentar um requerimento perante o controlador do arrendamento.
Passos a seguir por um inquilino assediado para se protegerem
- O inquilino deve manter sempre um registo de cada encontro com o senhorio. Deve-se tomar nota da hora, data, e do que foi dito.
- Escreva uma carta ao seu senhorio pedindo que o assédio cesse. Envie a carta com a prova de envio e guarde uma cópia da carta.
li>Guardar sempre as cópias dos contratos de aluguer, cartas, avisos, fotografias, nomes de testemunhas, e quaisquer outras provas que possam ser utilizadas para apoiar a sua queixa.li>Chame a polícia se sentir que está em perigo ou que a segurança está ameaçada.
Direitos de um Inquilino ao abrigo das leis indianas
- Direito a uma casa que esteja apta a ser habitada: Condições inseguras, tais como gesso que desce do tecto, buracos no chão, cabos defeituosos, etc., são consideradas impróprias. É da responsabilidade do senhorio ver que a casa cumpre as normas mínimas de alojamento.
- Direito a ser plenamente informado: Nos termos da lei, um inquilino deve ser plenamente informado de todo o conteúdo, termos e condições do contrato e apenas com o consentimento do inquilino o contrato deve ser assinado, o qual se torna então um documento válido.
- Para ter informações de contacto apropriadas: O inquilino tem direito a ter informações de contacto adequadas, como número de telefone, endereço electrónico, endereço postal, etc. e o senhorio deve estar disponível para ser contactado.
- Direito à Privacidade: O senhorio não pode entrar na casa sem autorização ou informação prévia, a menos que haja uma verdadeira emergência como um incêndio ou uma inundação na casa de banho.
- Direito a ter Serviços Essenciais: É ilegal desligar serviços essenciais tais como electricidade e água ou restringir a um inquilino a utilização de comodidades comuns pelo senhorio, para a recuperação de taxas de aluguer ou por outras razões.
- Titulado a Reembolso: O inquilino tem direito a reembolso por quaisquer trabalhos de reparação que tenha efectuado e que sejam da responsabilidade do senhorio.
- Com direito a receber visitas para pernoitar ou por períodos curtos: O inquilino tem direito a ter visitantes para pernoitar ou por períodos curtos a menos que estes sejam especificamente proibidos no contrato de arrendamento.
- Direito a ser informado antes da rescisão do contrato de arrendamento: O inquilino tem direito a um certo aviso prévio da rescisão do contrato de arrendamento.
- Para obter a devolução do depósito antecipado: O senhorio deve devolver o depósito ao arrendatário no final do prazo do arrendamento com juros fixados por um estatuto.
- Direitos dos herdeiros legais do inquilino: Os herdeiros legais são também arrendatários e têm direito a receber toda a protecção disponível para o arrendatário ao abrigo da Lei de Controlo do Arrendamento de vários estados.
- Direito de reclamar a redução do aluguer em caso de deterioração dos serviços: Em caso de deterioração dos serviços devido a qualquer razão, uma vez que a redução do espaço de alojamento ou manutenção deficiente resultará na redução do aluguer padrão e o inquilino pode requerer ao Colector de Rendas a refixação do aluguer.
Conclusão
O assédio dos inquilinos por parte dos senhorios permaneceu sempre muito preocupante. Os senhorios abusam dos seus poderes e assediam os inquilinos de formas diferentes. Mas, a lei deu protecção específica aos inquilinos. Quase todos os estados do país têm disposições e deram direitos semelhantes aos inquilinos contra vários tipos de assédio por parte do senhorio. Com o conhecimento destes direitos, um inquilino pode desfrutar de uma vida perfeita na casa. Vale a pena se alguns dos direitos importantes tanto do senhorio como do inquilino forem destacados no contrato. Um passo simples como este pode salvar de muitas queixas, acções judiciais e assédio.
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- https://www.portiqo.com/blog/rights-tenant-indian-law/.
- http://www.livelaw.in/tag/rent-control-court/.
- http://www.legalservicesindia.com/article/article/protection-of-tenants-against-eviction-2103-1.html.